Desvios Processuais: O que Sidney Dekker pode nos ensinar.
- Luis Fenando Milla Sass

- 8 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de nov. de 2025

Breve opinião crítica das práticas processuais penais a partir da teoria organizacional do desvio progressivo.
A palestra 'Por que as coisas dão errado', de Sidney Dekker, é uma provocação poderosa para todos que atuam em sistemas complexos. Especialista em segurança organizacional, Dekker argumenta que falhas catastróficas não são causadas por eventos súbitos, mas pelo acúmulo invisível de pequenas concessões — desvios discretos que, ao se tornarem rotina, constroem o caminho até o colapso, ou no caso, injustiças graves. Essa ideia, conhecida como 'drift into failure', tem aplicação direta no processo penal brasileiro.
Nos tribunais, testemunhamos todos os dias práticas processuais que se afastam das garantias formais em nome da celeridade ou da 'eficiência'. O reconhecimento de pessoas, por exemplo, segue raramente o art. 226 do CPP. Aponta-se o réu a partir de uma fotografia isolada, sem formação de linha ou contraditório real. O argumento? A vítima 'tem certeza'. O Judiciário, em sua maioria, chancela esse desvio. Resultado: cria-se um sistema de persecução onde o rito legal vira exceção, e a informalidade, regra.
O mesmo ocorre com a cadeia de custódia da prova. Apesar da introdução do art. 158-B do CPP pela Lei 13.964/2019, a rastreabilidade das evidências ainda é ignorada em muitos inquéritos. Provas materiais circulam sem registro de lacração ou transferência formal. Isso deveria ser inadmissível — e, em tese, comprometer a validade da prova. Mas a prática tolera. O que está em jogo aqui, como adverte Dekker, não é apenas a legalidade: é a saúde do sistema todo. Um sistema que normaliza o desvio mina sua própria legitimidade.
Dekker sugere que os sinais de falha estão presentes justamente nos momentos de aparente sucesso. Quando tudo parece funcionar, mas o custo é o afastamento contínuo das normas fundantes, estamos assistindo à preparação silenciosa da falência institucional. A advocacia criminal precisa, portanto, abandonar o papel de mera resistência formalista e assumir uma postura de vigilância epistemológica: identificar padrões de desvio, contestar o processualismo simbólico e resgatar o sentido das garantias. Como afirma o autor, "precisamos manter viva a conversa sobre riscos — mesmo quando tudo parece bem".
A nulidade processual, nesse contexto, deve ser compreendida não como punição técnica ao magistrado ou ao delegado, mas como ferramenta de alerta sistêmico. É o mecanismo pelo qual a defesa sinaliza que o curso está errado — que o sistema está à deriva. E se o Judiciário não acolhe essa sinalização, ele não apenas chancela o erro: ele se torna parte dele.
O pensamento de Dekker nos convida a uma mudança de perspectiva urgente. Em vez de buscar culpados apenas após o colapso, precisamos compreender como o sucesso institucional é (ou deixa de ser) sustentado diariamente. No processo penal, isso exige mais do que discursos sobre garantias — exige ação concreta. Os tribunais não podem apenas lamentar injustiças depois que ocorrem; devem tornar intolerável o desvio desde sua origem.
Isso significa revalorizar os ritos legais não como burocracia, mas como instrumentos de contenção do arbítrio. Significa estabelecer precedentes firmes contra reconhecimentos informais, ignorância da cadeia de custódia e marginalização da defesa técnica. Significa, sobretudo, declarar que o sistema de justiça não aceita atalhos, ainda que populares.
Deixar claro que a naturalização do desvio não será mais tolerada. Porque, como nos ensina Dekker, os sistemas não falham por falta de aviso — eles falham porque muitos veem o problema e escolhem o silêncio. E, no silêncio institucional, a injustiça se organiza.
Referência:
DEKKER, Sidney. Por que as coisas dão errado: o que sistemas complexos nos ensinam sobre falhas e sucesso. Palestra disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=9fwJ9xgvu3A>. Acesso em: out. 2025. Tradução livre elaborada a partir da transcrição do vídeo.


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